Boleto e Conta de Internet serve como Comprovante de Residência?

Em diversos momentos da nossa vida, precisaremos comprovar a nossa residência, utilizando um comprovante de residência. Seja para processos burocráticos com o governo, como tirar um novo documento ou requerer alguma coisa, como para criar contas e contratar serviços em diversas instituições, o comprovante de residência se faz necessário.

Porém, nem todos sabemos quais são os documentos que são aceitos como comprovante de residência. Por isso, criamos este artigo para informar quais são os documentos aceitos e os não aceitos como comprovante de residência. Em especial, falaremos sobre boletos e contas de internet, se servem ou não como comprovante de residência.

Portanto, caso esteja precisando de um comprovante e possua apenas boletos e contas de internet, ou são os que mais estão disponíveis, você veio ao lugar certo para verificar se serão aceitos ou não.

Quais boletos são aceitos como comprovante de residência?

Qualquer boleto com o seu nome ou o nome de algum familiar, comprovando o parentesco, e o endereço atual, pode ser considerado um comprovante de residência válido.

Porém, é importante perguntar para a instituição ou empresa para a qual você precisa apresentar o seu comprovante, se aceitam tais boletos como o da conta da internet, por exemplo.

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Conta de internet serve como comprovante de residência?

Como foi dito antes, qualquer tipo de documentação que possua o seu nome e o seu endereço, ou o nome dos pais, poderá ser utilizado como comprovante de residência.

Portanto, desde que a conta de internet possua o seu endereço atual e esteja no nome de um parente, desde que esse parentesco seja comprovado, será válida.

Porém, é importante perguntar para a instituição em caso de dúvidas, pois é possível que alguns lugares não aceitem alguns dos documentos possíveis.

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O que serve como comprovante de residência?

Qualquer tipo de documentação ou boleto com o seu nome e com o seu endereço atual, será validado como um comprovante de residência, a não ser que o local em específico não aceite um ou outro tipo de documento. Porém, é válido lembrar que contas de luz, água, gás e telefone são, normalmente, as mais aceitas.

Como comprovar residência morando com terceiros?

Se você precisa comprovar a sua residência em algum endereço mas não possui uma conta em seu nome em tal endereço, não se preocupe, pois não há mistério.

Basta ter em mãos uma assinatura e uma declaração da pessoa em que está registrada tal conta. Dessa forma, você poderá comprovar sua residência mesmo sem possuir uma conta em seu nome atrelada ao endereço em questão.

Como gerar um comprovante de residência no meu nome?

Para gerar um comprovante de residência em seu nome, você precisa ter uma conta de luz, gás, telefone ou água em seu nome, atrelada ao endereço específico.

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Caso possua uma conta em seu nome ligada ao endereço em questão, basta imprimir uma conta antiga ou a segunda via da conta atual, e utiliza-la como um comprovante de residência. Lembre-se que existem outros documentos que podem ser utilizados, como o registro de aluguel reconhecido no cartório, IPTU, dentre outros.

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